26/03/2025
Pelo presente instrumento, os Municípios representados pelos seus Prefeitos infra-assinados, conforme celebrado em Protocolo de Intenções/Contrato de Consórcio Público, tendo constituído o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Alto Rio Pardo - CISARP - , RESOLVEM, em consonância com o disposto no art. 30, VII, da Constituição da República, combinado com o art. 10 da Lei Federal n° 8.080, de 19 de setembro de 1990; art. 3°, § 3°, da Lei Federal n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Lei Federal 11.107, de 06 de abril 2005; Decreto Federal n° 6.017 de 17 de janeiro de 2007 e Lei do Estado de Minas Gerais n° 18.036, de 12 de janeiro de 2009, instituir Novo Estatuto que passará a reger o Consórcio através das normas a seguir articuladas.